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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Abril de 2001 - 01:00
Apontamentos sobre a responsabilidade civil e o Código de Defesa do Consumidor

Marcelo Pinto Varella - O autor é Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 12:27
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:02
Educação para sempre

É uma nova pedagogia, é bem mais que uma educação para o futuro
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
As corporações e o direito
Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em setembro de 2007.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 17:02
Empresa de transportes condenada por transporte ilegal de passageiros

Ação civil pública
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 15:12
O Trabalho Remoto e a Proteção dos Dados Pessoais: os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos Trabalhadores em Regime de Teletrabalho

O presente estudo baseia-se na análise constitucional e legal da proteção dos dados pessoais, especialmente no que tange às garantias trazidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, bem como suas alterações, frente às nuances do exercício do Teletrabalho. Discute-se a respeito da Proteção dos Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade do empregado que exerce sua função de forma remota, nos termos dos artigos 75-A e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, inseridos no Capítulo II-A, incluído pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista). O objetivo principal é analisar a efetividade da proteção dos dados pessoais no trabalho remoto, considerando os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos trabalhadores em Regime de Teletrabalho. Trata-se de pesquisa básica, com abordagem qualitativa, exploratória e procedimento bibliográfico, tendo por fontes doutrinas jurídicas, periódicos e legislações atualizadas. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de maior aprofundamento prático, no dia a dia do trabalhador, das nuances voltadas a aplicabilidade dos direitos sobre seus dados pessoais, principalmente frente a imprescindibilidade de se resguardar a liberdade e privacidade do empregado em Regime de Trabalho Remoto.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 15:44
Lei de Drogas: a atuação dos agentes de segurança e a manutenção do estado policial

Por Danilo da Cunha Santos Filho e Ticiano Yazegy Perim.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:25
Celulares, câmeras, filmadoras e votação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56
Considerações sobre a sociedade do conhecimento
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Contrato de financiamento, para a aquisição de veículo. Emissão de boleto bancário.
Liquidação integral e antecipada da primeira prestação, antes de seu vencimento - Inscrição do comprador em cadastros de devedores inadimplentes - Danos morais configurados - Montante indenizatório - Razoabilidade - Danos materiais - Despesas com transporte (Taxi) - Reparação devida - Gastos com a contratação de advogado - Valor não-indenizável - Rstituição em dobro (CDC, Art. 42) - Ausência de má-fé - Impossibilidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
O Conselho Nacional de Justiça como órgão uniformizador das atividades de interceptação das comunicações à luz do princípio da proibição das provas ilícitas.

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Inquérito originário. Crimes contra a administração pública e contra a ordem tributária.

Falsificação de faturas por agências de viagens. Falta de constituição definitiva do débito tributário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Roubo de malote próximo à agência bancária.

Apelação. Negativa de autoria. Improcedência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito.

C/c ação de repetição de indébito com restituição em dobro c/c ação de indenização por danos morais e materiais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 17:45
Primeiras impressões sobre a lei 12.737/12 e o crime de invasão de dispositivo informático

A Lei consistente na conduta de "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações"

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